28 de jun. de 2013

Tributação de livros eletrônicos

Fonte: Valor Econômico. Data: 20/06/2013.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imunidade tributária (não incidência de tributos) até mesmo para álbuns de figurinhas, segundo o escopo de não embaraçar o acesso à cultura, o que é objetivo prodigalizado na Constituição Federal. Continuará, não obstante, a não reconhecer o mesmo caráter nas obras publicadas em mídia eletrônica? A obra de Platão terá conteúdo e finalidade diferente por estar num e-book?Isto fará com que deixe de ser um livro?

Há, no entanto, bons auspícios, pois, recentemente, o STF admitiu a repercussão geral da questão, isto é, que a matéria tratada representa um interesse geral que ultrapassa os limites do interesse individual das partes envolvidas. Tal fato ocorreu no Recurso Extraordinário 330817, interposto pela Fazenda do Rio de Janeiro contra a Editora Elfez, que propugnava a imunidade tributária da Enciclopédia Jurídica Soibelman em versão eletrônica. Dessa forma decidir-se-á, portanto, se o livro eletrônico tem também direito a tal imunidade.

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