24 de abr. de 2014

Criado o Circulo do Livro na Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso



Fonte: sintse.tse.jus.br/documentos/2014/Abr/23/portaria-no-36-de-22-de-abril-de-2014-dispoe-sobre
PORTARIA N.º 36/2014-DG - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O REGULAMENTO DO CÍRCULO DO LIVRO, DA BIBLIOTECA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 18, INCISO V, DA RESOLUÇÃO TRE/MS N.° 471/2012, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO TRE/MS N.º 472/2012;
MEDITAÇÃO E O ESPÍRITO CRÍTICO E É FONTE INESGOTÁVEL DE TEMAS PARA MELHOR COMPREENDER A SI E AO MUNDO;
CONSIDERANDO QUE A LEITURA E A BUSCA PELO CONHECIMENTO ENGRANDECEM, DESENVOLVE PESSOAS AUMENTANDO O RACIOCÍNIO E A INTERPRETAÇÃO;
RESOLVE:
Art. 1.º Criar no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, o Círculo do Livro, da Biblioteca do TRE/MS pertencente à Coordenadoria de Documentação e Jurisprudência, visa promover o acesso e o uso comum das obras doadas pelos servidores, estagiários e terceirizados da Secretaria do TRE-MS e dos Cartórios Eleitorais, fomentando o interesse pela leitura.
Parágrafo único. O Círculo do Livro, da Biblioteca deste Tribunal é regido pelo regulamento anexo integrante desta portaria.
Art. 2.º Revogam-se disposições em contrário.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Direção-Geral, em Campo Grande, MS, 22 de abril de 2014.
JOÃO SEVERIANO DE ALMEIDA NETTO
Diretor Geral
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Promover o acesso e o uso comum das obras pertencente ao acervo do Círculo do Livro.
Parágrafo Único: As obras que constituirão o acervo serão doadas pelos servidores, estagiários e terceirizados da Secretaria do TRE-MS e dos Cartórios Eleitorais, fomentando o interesse pela leitura.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Círculo do Livro é administrado pela Seção de Biblioteca e Arquivo, unidade subordinada à Coordenadoria de Documentação e Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Compete a Seção de Biblioteca e Arquivo, organizar e controlar a circulação das obras do acervo do Círculo do Livro, obtidas sob doação.
DOS USUÁRIOS
Art. 4º São usuários do Círculo do Livro os servidores, ativos, inativos e pensionistas, bem como estagiários, terceirizados e requisitados do TRE/MS e dos Cartórios Eleitorais,
Parágrafo único. Aos não inscrito no Círculo do Livro somente será permitida a leitura de obra nas dependências da Biblioteca.
DO ACESSO
Art. 5º Ao usuário inscrito é facultado, para consulta, o acesso direto ao acervo, sendo que, no caso de dificuldade de localização de obra pelo usuário e no de empréstimo, os servidores da Seção de Biblioteca e Arquivo estarão à disposição para implementar a consulta.
DA INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Art. 6º A inscrição terá a validade de um ano, podendo ser renovada por igual período, quantas vez o usuário quiser.
§ 1º Para efetuar sua inscrição no Círculo do Livro o solicitante deverá entrar em contato com a Seção de Biblioteca e Arquivo para:
I- Apresentar sua carteira funcional ou documento pessoal;
II - Preencher Termo de Adesão com seus dados pessoais (Anexo I);
III – Doar ao Círculo do Livro, no mínimo, 1 (uma) obra das áreas abaixo especificadas:
Literatura nacional e estrangeira;
Literatura infanto-juvenil;
Psicologia (Auto-ajuda) /Psicanálise;
Recursos Humanos (desenvolvimento pessoal, liderança);
Gibis;
Revistas especializadas de circulação nacional e internacional do ano vigente;
Religião/Filosofia;
Saúde;
DVDs de filmes ou relacionados aos temas acima;
Outras áreas consideradas de relevância pela Bibliotecária responsável pelo Círculo do Livro;
§ 2º. Todo material bibliográfico há ser recebido como doação será avaliado quanto ao tema e condições de uso.
Art. 7º Para continuar cadastrado no Círculo do Livro o usuário deverá renovar anualmente seu cadastro, efetuando uma nova doação especificada no Art.6º, inc. III e § 2º.
Parágrafo único. Caso o usuário não renove sua inscrição, o mesmo não poderá realizar empréstimos do acervo do circulo do livro.
DO EMPRÉSTIMO E RESERVA
Art. 8º O empréstimo é facultado somente ao público inscrito.
Art. 9 O prazo para empréstimo será de até 30 (trinta) dias consecutivos.
Art. 10 Cada usuário poderá retirar até 2 (duas) obras por vez, desde que não esteja em débito com o Círculo do Livro.
Art. 11 Terminado o prazo de empréstimo, a mesma obra somente poderá ser retirada pelo mesmo usuário após o transcurso do prazo de 10 (dez) dias de sua devolução e 20 (vinte) dias se entregue fora do prazo.
Art. 12 Esgotando-se o prazo regulamentar para a devolução da obra emprestada, a Seção de Biblioteca e Arquivo, solicitará ao usuário, por intermédio de contato telefônico e/ou e-mail, a sua devolução.
Parágrafo único. Persistindo a inadimplência do usuário, será feita comunicação por escrito, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas, findo o qual o fato será levado ao conhecimento da Coordenadoria de Documentação e Jurisprudência.
Art. 13 Enquanto não proceder à devolução da obra devida, o usuário ficará impedido de efetuar novo empréstimo.
Art. 14 O usuário poderá fazer pedido de reserva de obra que se encontre emprestada, sendo-lhe informado quando esta encontrar-se à sua disposição.
Parágrafo único. A obra solicitada ficará à disposição do usuário solicitante, para efetivação do empréstimo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
DAS PENALIDADES
Art. 15 A não-devolução de cada unidade emprestada no prazo estipulado implica na penalidade de suspensão de empréstimo por três dias úteis para cada dia de atraso.
Art. 16 Toda obra danificada ou extraviada pelo usuário deverá ser substituída por exemplar de edição idêntica ou superior.
Parágrafo único. Na hipótese da obra extraviada encontrar-se com tiragem esgotada, a Bibliotecária deverá ser consultada quanto à forma de sua substituição.
Art. 17 Ao usuário que seja contumaz na inadimplência dos prazos de devolução de obra retirada por empréstimo no Círculo do Livro poderá ser aplicada, pelo Coordenador de Documentação e Jurisprudência, suspensão do direito de retirar obra por até 03 (três) meses.
DOS DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 18 São deveres dos usuários:
I – colaborar com a preservação do acervo bibliotecário do Círculo do Livro (para tal o usuário não poderá utilizar-se de clipes para marcar páginas; inserir no livro pétalas, folhas de plantas ou recortes de jornal; dobrar as pontas das páginas para marcá-las, nem fazer anotações no livro; virar as páginas do livro com os dedos umedecidos com saliva ou outra substância; fazer quaisquer tipos de anotações, usar fita adesiva para consertar páginas rasgadas e nem manusear o livro com as mãos sujas);
II – devolver as obras emprestadas no prazo estabelecido por este regulamento;
III – comunicar qualquer alteração dos dados do termo de adesão;
IV – comunicar à Biblioteca o extravio de obras sob sua responsabilidade;
V – observar da data de vencimento do empréstimo e devolver a(s) obra(s) dentro do prazo solicitado.
VI – manter a organização do acervo, nas dependências da Biblioteca, ao compulsar as obras.
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
Art. 19 São direitos dos usuários:
I – ter livre acesso ao acervo;
II - apresentar suas sugestões para melhoria dos serviços;
III – utilizar-se das dependências da Biblioteca para a leitura de obra consultada, desde que isto não atrapalhe o normal andamento das tarefas sob sua responsabilidade;
IV – reservar obra que esteja emprestada;
V – ser informado imediatamente, a respeito das mudanças, que por ventura, venham ocorrer no presente regulamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 As dúvidas decorrentes da aplicação deste regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela chefia da Seção de Biblioteca e Arquivo.

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