31 de out. de 2014

Deputado defende leitores de livros eletrônicos

Fonte: Câmara dos Deputados. Data: 29/10/2014.
URL: www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=3E1FBD0EDB3BD9604F5477841A22BD48.proposicoesWeb1?codteor=1260892&filename=Tramitacao-PL+4534/2012

As discussões em torno da atualização da Lei do Livro alavancadas pelo Projeto de Lei nº 4.354 ganharam reforços ontem, com o voto em separado do deputado Onofre Santo Agostini (PSD/SC) na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, onde o projeto está estacionado desde agosto, quando foi apresentado o relatório da Deputada Fátima Bezerra (PT/RN). Em seu voto, o deputado catarinense defende a equiparação dos e-readers – e não só dos e-books - aos livros, contrariando o relatório da deputada potiguar. “O relatório apresentado não julgou oportuna a proposta de inclusão da matéria específica do Projeto de Lei, qual seja a inclusão do parágrafo 2º, do artigo 2º onde equiparava livros físicos a equipamentos específicos cuja a função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital. Contudo, deve-se considerar os avanços tecnológicos existentes. A equiparação apenas dos arquivos digitais aos livros físicos não faz sentido” contra-argumentou o deputado em seu voto. O deputado refuta ainda a proposta da deputada Bezerra de incluir os e-readers na chamada Lei do Bem (Lei 11.196/05), já que, nas palavras do deputado, “esta alternativa não trará o mesmo nível de benefícios fiscais à população caso estes equipamentos sejam equiparados aos livros físicos”. Para basear os seus argumentos, o deputado retoma a pesquisa Retratos da Leitura de 2011 que apontou 68% dos brasileiros leitores estão nas classes C, D e E. “Qualquer outra sugestão de desoneração que não seja a imunidade tributária para os aparelhos de leitura digital tornaria ainda inacessível a aquisição desta nova tecnologia para a grande maioria dos leitores brasileiros”, diz o voto. “A redução do preço final do leitor digital, caso haja equiparação aos livros físicos será em torno de 40 a 50%. A imunidade pleiteada pelos leitores digitais é insignificante em face aos objetivos gerados na educação do povo brasileiro e no benefício a autores/escritores, editoras e estudantes”, conclui o deputado.

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