24 de fev. de 2015

QUALIS da CAPES: CGU manda arquivar planilhas dos títulos de periódicos

A solicitação era para que a CAPES divulgasse as planilhas com os componentes da avaliação Qualis periódicos de todas as áreas – conforme pode ser visto neste e neste outro post. Cada uma das 24 coordenações de área do órgão é responsável por estabelecer os critérios que definem a nota dos periódicos onde é publicizada a ciência produzida no Brasil. Essa nota tem um papel fundamental para a avaliação acadêmica, pois é a partir dela que se mede a produtividade, se avaliam pesquisadores e programas de pós-graduação e se distribuem verbas e bolsas. Ademais, a nota QUALIS está diretamente relacionada às relações de poder estabelecidas entre aqueles que controlam os canais de comunicação científica e a comunidade científica de modo geral.
Atualmente os critérios para se estabelecer as notas dos periódicos são definidos sem qualquer processo de consulta pública à comunidade acadêmica. Embora os critérios sejam expostos, com grau de detalhamento variável, pelas coordenações de área, eles não podem ser auditados em sua aplicação. A mesma se dá às escuras: não se conhece tais planilhas ou mesmo se elas existem. Isso dá margem a suspeitas sobre a influência de interesses políticos, uma vez que essa avaliação tem fortes implicações na carreira de pesquisadores, no êxito de grupos de pesquisa e programas de pós-graduação, no sucesso comercial de editoras científicas e se relaciona ao acesso a recursos públicos oferecidos à ciência brasileira. A abertura desses documentos – que não estão sujeitos a qualquer situação de sigilo prevista pela Lei de Acesso à Informação (LAI) – é fundamental para que o processo possa vir a luz e ficar disponível ao escrutínio público.
A CGU demorou cerca de 20 meses para decidir, sendo que em maio de 2013, o presidente da CGU tinha determinado que a CAPES disponibilizasse tais dados.
Na resposta final da CGU, afirma-se que:
“A CGU buscou organizar reunião com a participação do cidadão e dos representantes da CAPES de modo a possibilitar compreender o processo de avaliação do sistema Qualis.” (23480.020334/2012-91, despacho de arquivamento).

Cabe observar que em nenhum momento o solicitante foi procurado pela CGU para tal encontro.
O parecer surpreendentemente afirma que se “constatou não existirem documentos além daqueles já entregues ao cidadão” – cabe dizer que a CAPES não entregou NADA do solicitado – e pede que o órgão passe a produzir e divulgar tais documentos:
“Por meio do Relatório de Auditoria no 201407745, a SFC constatou não existirem documentos além daqueles já entregues ao cidadão e recomendou à entidade aprimorar seus procedimentos de transparência no âmbito do Qualis, produzindo e divulgando em seu site documentos que demonstrem de forma detalhada a utilização dos indicadores previstos na metodologia (quantitativos e qualitativos) de modo a deixar claro como a comissão chegou à classificação dos periódicos.”

O relatório da “auditoria” da CGU tampouco foi disponibilizado pelo órgão, embora numa das respostas tivessem indicado que o documento estaria disponível no link http://sistemas.cgu.gov.br/relats/relatorios.php. Em busca no site da CGU, é possível localizar apenas relatório de auditoria de contas no órgão.
As Informações existem ou não existem?
Se as informações sobre como são aplicados os critérios não existem, então todo o sistema QUALIS de avaliação da qualidade da produção científica brasileira seria um gigantesco castelo de cartas? Se confirmado, esse complexo simulacro serviria para escamotear trocas de interesses pessoais e coletivas envolvendo imensos recursos públicos, de modo a torná-los imunes a qualquer auditoria. E se não existem registros públicos, estamos em face de um escândalo de proporções gigantescas.
Caso essas informações existam, a CGU como órgão de controle deixou de cumprir seu papel, mostrando não possuir nem força nem independência para fazer valer a lei.
Arquivamento do pedido
A conclusão do relatório, é pelo arquivamento do pedido:
“Por todo o exposto, opina-se pelo arquivamento do processo em epígrafe, haja vista inexistirem documentos adicionais a ser fornecidos ao cidadão, razão pela qual não merece prosperar a denúncia de descumprimento de decisão apresentada.”
Com o “arquivamento” do pedido, a CGU manda para sua gaveta uma solicitação que atendia não apenas àqueles que defendem uma ciência aberta e transparente, mas ao interesse maior da sociedade brasileira, que é a ética na gestão pública.
Cabe dizer que com mais de dois anos de lei e nenhuma punição por descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), a CGU parece se apequenar cada vez mais, mostrando que não é um órgão preparado para a importante função que lhe foi atribuída de zelar pelo cumprimento da LAI junto ao Poder Executivo Federal.

Fonte: Blog do OKBR, em 24/02/2015.

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