11 de jun. de 2015

Conselho de Biblioteconomia notifica Secretaria de Educação do DF

No final do mês de maio, o Conselho Regional de Biblioteconomia constatou irregularidade na nomeação de servidora para o cargo de Gerência de Biblioteca, Livro e Leitura, da Coordenação de Mídias Educacionais da Subsecretaria de Modernização e Tecnologia da Secretaria de Educação do Distrito Federal. No caso, constatou-se a irregularidade do exercício do cargo de Bibliotecário, ora carreada, não possui a habilitação para o exercício da função.
A Secretaria tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, via ofício, para providenciar a substituição da referida servidora, por profissional bibliotecário, devidamente registrado no CRB-1 para o exercício/ocupação do referido cargo. Após o prazo foi requerida informação contendo o nome e o respectivo registro do profissional contratado/nomeado/designado, para que possa ser verificada a fiscalização do exercício regular da profissão.
O CRB-1 vem implementando uma política de esclarecimento e orientação, propondo uma parceria com as instituições. Como é do conhecimento público, “a Biblioteconomia, em qualquer dos seus ramos, constitui o objeto da profissão liberal de Bibliotecário, da natureza técnica de nível superior”, na forma do art. 1º, do Decreto 56.725/65. O Conselho com esse trabalho informativo da legislação vigente busca ampliar sua contribuição na melhoria e na difusão da cultura no país, a qual a Biblioteca tem papel fundamental.

Fonte: CRB-1. Assessoria de Comunicação.

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