16 de set. de 2015

Tratado de Marrakech é aprovado

Fonte: Câmara dos Deputados.
Deputada Mara Gabrilli vem batalhando para que o documento ganhe status de emenda constitucional.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (20/08), por 341 votos favoráveis e um contrário o Tratado de Marraqueche. O documento irá possibilitar a publicação de obras literárias em formato acessível principalmente para pessoas cegas ou com deficiência visual. O texto do acordo que é parte do Projeto de Decreto Legislativo 57/15 e ainda precisa de uma nova votação em segundo turno. O trâmite é diferenciado porque tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são equiparadas a propostas de emenda à Constituição.
A Deputada Mara Gabrilli destaca a importância de o tratado ser aprovado com um grande número de votos dos parlamentares, tanto na Câmara, quanto no Senado. Se for aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, o Tratado de Marraqueche passará a ser o segundo tratado de direitos humanos a ter status de emenda constitucional no Brasil, conforme estabelece o art. 5º, §3º da Constituição. O primeiro documento, que já equivale a emenda constitucional, é a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Brasil em 2009.
O acordo prevê a livre produção e distribuição de obras em formato acessível no território dos países signatários e o intercâmbio desses formatos. “É um marco na luta das pessoas com deficiência e no regime de propriedade intelectual, por constituir o primeiro acordo internacional sobre limitações e exceções aos direitos de propriedade intelectual”, afirma a deputada Mara Gabrilli.
O Tratado de Marraqueche foi assinado pelo Brasil em junho de 2013, após realização da Conferência da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), realizada em Marraqueche, no Marrocos, entre 17 e 28 de junho. A negociação envolveu os 185 países membros da Ompi e o acordo permite que obras em braile ou audiobook possam ser distribuídas e publicadas sem o pagamento de direitos autorais.
O tratado visa reparar a escassez de publicação de obras adaptadas a pessoas com deficiência visual, problema que lhes impede o acesso à leitura, à educação, ao desenvolvimento pessoal e ao trabalho em igualdade de oportunidades. Estima-se que, atualmente, menos de 1% das obras publicadas no mundo é convertido em formatos acessíveis a esse grupo.
Para conferir o texto do tratado de Marraqueche na íntegra acesse: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao…

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao…

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