18 de mai. de 2016

Mato Grosso é processado por falta de biblioteca escolar

Juiz abre prazo para resposta do governo de Mato Grosso
Fonte: Só Notícias. Data: 7/05/2016.
URL: www.sonoticias.com.br/noticia/geral/estado-e-processado-por-falta-de-bibliotecas-juiz-abre-prazo-para-resposta-do-governo
A Justiça de Mato Grosso abriu prazo de 5 dias para manifestação das partes numa ação em que o Ministério Público Estadual (MPE) pede que o Estado seja condenado e obrigado a instalar bibliotecas em 100 % das escolas estaduais. Ambos os envolvidos, autor e réu, depois de notificados, deverão informar se pretendem produzir provas. Em caso positivo, especificando com objetividade quais são justificarem a pertinência das mesmas.
O despacho é do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, responsável pela ação impetrada em março de 2015, na gestão do governador Pedro Taques (PSDB). O processo tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.
O Ministério Público pleiteou liminar para que o Estado fosse obrigado a apresentar em 60 dias um cronograma máximo de 2 anos para sua execução para instalar bibliotecas em 100% das Escolas Estaduais, dotadas de infraestrutura e com a garantia de espaço adequado, mobília, acessibilidade às pessoas com deficiência e informatização, especificando a ordem em que as escolas serão contempladas, com os respectivos prazos.
Pediu que fosse determinada multa diária no valor de R$10 mil para cada escola não contemplada ou outro valor a ser arbitrado pelo magistrado, caso a decisão fosse descumprida de modo que a quantia deveria ser bloqueada das contas destinadas à publicidade institucional. No entanto, o pedido de liminar foi negado no dia 3 de junho de 2015, pois o magistrado não viu a necessidade de urgência e optou por apreciar o caso de forma mais aprofundada para embasar melhor sua decisão.
Na inicial, o Ministério Público também pede que seja determinado ao estado de Mato Grosso, a imediata deflagração de concurso público para o cargo de biblioteconomista para atender toda a rede estadual de ensino, bem como, durante o prazo de conclusão do certame público, excepcionalmente, a adotar medidas necessárias para contratar um profissional com registro profissional no Conselho Regional de Biblioteconomia, para cada biblioteca da rede estadual de ensino.

Depois que a liminar foi negada o Estado foi notificado e apresentou contestação em agosto do ano passado que foi impugnada pelo MPE em setembro. Os argumentos utilizados pelo Estado não foram publicados no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Agora, o magistrado vai aguardar as partes se manifestarem sobre a necessidade, ou não, de produção de provas.

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