31 de out. de 2016

Registro autoral pode ser realizado pela Biblioteca Nacional

Fonte: Portal Brasil. Data: 28/10/2016.
O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores
O registro das obras intelectuais é importante para resguardar os direitos de autor e a Biblioteca Nacional oferece esse serviço por meio de seu Escritório de Direitos Autorais (EDA).
De acordo com a Lei nº 9.610/98, o registro de direitos autorais tem por finalidade dar ao autor segurança quanto ao direito de criação sobre sua obra. O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores.
De acordo com a Biblioteca Nacional, o registro autoral não é obrigatório, ele tem conteúdo meramente declaratório. Para efetuar o registro, é preciso preencher o formulário de requerimento e averbação.
O registro é feito mediante uma taxa de pagamento, que varia conforme a tabela de tipo de obra. O pagamento deve ser feito via Guia de Recolhimento da União (GRU). Ao final do processo, o requerente recebe uma certidão que é enviada pelos correios para o endereço que constar no pedido.

É possível registrar o layout de um site, mas um software não, já que é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que cuida dessa área. Não é possível registrar nomes de banda, slogans, legendas ou expressões de propaganda. Já as músicas têm um registro diferenciado. 

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